Home | Quem Sou | Não Basta Ser Pai | MyManinha | Siga no Instagram | Siga no Facebook |

Bullying na família


A cena é quase sempre a mesma nos filmes: os valentões do colégio “atacam” um garoto tímido e incapaz de se defender diante da brutalidade dos colegas. A vítima é hostilizada, perseguida, humilhada e até mesmo agredida. Geralmente, o final também é comum: o personagem supera ou rebela-se contra os valentões da trama e passa de vítima a herói. Na vida real, no entanto, as histórias de bullying não se prendem somente ao ambiente escolar, nem acabam com o mesmo final feliz.

O chamado bullying tem consequências preocupantes tanto para a saúde física como emocional da vítima. Mas, e quando ele acontece dentro da própria família? A psicóloga clínica pós-graduada em Terapia Sistêmica Familiar, Maria Juliana Carpentieri, afirma que os prejuízos do bullying se agravam ainda mais quando acontece dentro do ambiente familiar. “A pessoa vai sofrer eternamente com uma dor de rejeição. Ela sente que não é aceita dentro do próprio ninho”. A psicóloga explica que alguns conseguem revidar e acabam se fortalecendo com isso.

É o caso do analista de sistema, Sérgio Eduardo Fernandes Marques, de 32 anos, que praticou contra a irmã. Por volta dos dez anos, ele também sofreu bullying que vinha de colegas da escola e vizinhos e, como forma de “conforto psicológico”, resolveu revidar em sua irmã mais nova. “Por ter sofrido na infância, pratiquei para trazer sanidade mental para mim. Eu adorava mostrar os defeitos dela para todo mundo, fazendo com que todos rissem dela. Procurei uma terapia por vontade própria, a partir de uma crise emocional. Isso me trouxe um esclarecimento do meu comportamento e de como o que criticava de ruim para mim eu fazia com ela”, relembra Sérgio. Hoje, ele vê como fez mal à irmã e como isso ainda reflete no comportamento dela, de forma ruim.

Para Maria Juliana, a resposta para o fenômeno bullying varia, podendo levar a vítima tanto à retração quanto ao desenvolvimento de um comportamento agressivo. “Uma família que agride um parente é disfuncional”, afirma a psicóloga que alerta sobre a importância da terapia para que a vítima e a família possam se entender.

Outro caso é o de um estudante, de 19 anos, que preferiu não se identificar. Ele é homossexual e sofreu com sua família formada inteiramente por integrantes de uma igreja evangélica. Ele contou que ao revelar sobre seu relacionamento sentiu que foi como um choque para todos. O estudante tinha muito diálogo com os familiares e depois da revelação isso começou a lhe fazer falta. “A gente sempre se falou muito, o silêncio deles me perturbava. Eles não ignoravam, mas também não eram mais os mesmos”. A pressão maior foi por parte de sua avó materna. O jovem nunca sofreu agressão verbal ou física dentro de casa. Para ele, os pais respeitam, mas não aceitam e por isso só dão conselhos bíblicos. Já fora de casa, a avó chegou a insultá-lo. Ele contou que as ofensas aconteciam em qualquer lugar. “Até no ponto de ônibus lotado uma vez, ela me encontrou com meu namorado e foi fazer “barraco” gritando e me xingando de bichinha”, acrescentou o estudante.

JURÍDICO
Não há ainda, no ordenamento jurídico brasileiro, uma norma específica para punir os casos de bullying. Porém, há legislações, cível e criminal que podem ser aplicadas a esses casos. Segundo o advogado João Carlos Pereira Filho, mesmo sem existir essa norma específica, a prática desta conduta não exime o autor das responsabilidades, pois o ordenamento jurídico protege a vítima.

Uma das atitudes que podem ser tomadas é a indenização, na esfera cível (danos morais), pois a honra da vítima é absolutamente abalada com o episódio. É possível, portanto, ingressar com uma ação, visando que o Poder Judiciário reconheça a atitude praticada e determine que seja fixado um valor visando amparar a vítima.

Outra solução pode ser vista na esfera criminal, onde, por meio de uma queixa-crime, a vítima possa buscar a condenação do autor do evento, atribuindo àquele o que o Código Penal chama de “injúria” (artigo 140). Tal crime visa coibir a ofensa à dignidade ou ao decoro (atributos físicos ou intelectuais). “Esse crime é denominado “comum”, podendo ser praticado por qualquer pessoa. É absolutamente irrelevante a falsidade ou a veracidade da imputação. A vítima pode ser qualquer um, desde que tenha condições de entender a ofensa”, completa João. Porém, ele reconhece que, em razão dos laços familiares, é difícil a procura da vítima para garantir seus direitos via justiça.

Agradecimento: Santa Portal

0 comentários:

Postar um comentário


Home | Quem Sou | O Blog | Não Basta Ser Pai | MyManinha | Cantinho da Mamãe |

Brenda Christine Nunes de Souza Turci 2018 - Este blog é dedicado à família, amigos e colegas virtuais, todos os direitos reservados.